Capítulo 2 de 16
Quem é responsável pelo quê
Metade dos conflitos que envolvem colónias nasce de ninguém saber onde acaba a responsabilidade de cada um. Este capítulo separa isso com o máximo de clareza que a lei permite.
| Quem | O que lhe compete, segundo a lei |
|---|---|
| Câmara municipal | A captura e a recolha de animais errantes, de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva. Promover ações de sensibilização e, sempre que possível, campanhas de esterilização. Autorizar ou não a manutenção de colónias, sob parecer do médico veterinário municipal. Atribuir, se assim o entender, a gestão de um programa CED a uma organização de proteção animal. |
| Médico veterinário municipal | Emitir o parecer sobre a autorização da colónia e supervisionar a colónia intervencionada. |
| Centro de recolha oficial | Acolher os animais recolhidos, promover a esterilização dos animais errantes e verificar a aptidão dos animais capturados antes de integrarem uma colónia. |
| Entidade gestora do programa CED | Assegurar o plano de gestão da colónia, a avaliação clínica periódica dos animais, a retirada dos animais com doenças transmissíveis, a esterilização com corte de orelha, registo, identificação eletrónica, desparasitação e vacinação antirrábica, e o controlo de entradas e saídas, mantendo registo de tudo. |
| Cuidador | Não tem, na lei nacional, funções nem estatuto próprios. Onde existe regulamento municipal, é esse regulamento que define o que pode e o que deve fazer. |
2.1. A questão das despesas
Há um número do artigo 9.º que convém conhecer antes de qualquer conversa com a câmara: as despesas relacionadas com a manutenção das colónias são da responsabilidade da entidade promotora. É a lei que o diz, e é frequentemente usado para lhe responder que o problema é seu.
Mas a frase não termina aí, e a parte seguinte é a que lhe interessa. Entidade promotora é a câmara municipal ou a organização de proteção animal a quem a câmara atribua a gestão do programa, porque são essas as únicas figuras que a lei prevê. Uma pessoa singular não pode ser entidade promotora, faça o que fizer e pague o que pagar. Logo, o encargo legal não é seu. O que suporta do seu bolso é contribuição voluntária, e não cumprimento de uma obrigação que a lei lhe tenha imposto.
Isto não obriga ninguém a dar-lhe ração amanhã, mas muda a conversa. E abre uma porta concreta: nada impede a celebração de protocolos com cuidadores, com encargos repartidos por acordo entre as partes. Quando a câmara assume a qualidade de promotora, deve identificar por escrito, nos documentos que lhe entrega, que encargos assegura e quais ficam do seu lado, em regra a alimentação e eventualmente a desparasitação. O mesmo vale quando a promotora é uma associação. Peça esse documento e peça que seja claro.
O que é diferente, e importa distinguir, é a esterilização. O controlo da população errante através da esterilização é a resposta que a lei determina e é matéria em que o município e o centro de recolha oficial têm intervenção própria. Um pedido de esterilização tem uma base muito mais sólida do que um pedido de alimentação, e é por aí que deve começar.
Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de esterilização de animais da colónia
2.2. Quem pode gerir um programa CED
Só existem duas possibilidades na lei. Ou o programa é da iniciativa da própria câmara municipal, ou é proposto por uma organização de proteção animal a quem a câmara atribua a gestão. Não existe uma terceira via.
Isto tem uma consequência direta na sua vida: por muito que faça, e por melhor que o faça, uma pessoa a título individual não pode ser entidade gestora de um programa CED. Pode ser reconhecida pelo município como cuidadora, se houver regulamento que o preveja, e pode colaborar com a entidade gestora. Não pode substituir-se a ela. Se no seu concelho não existe programa nem associação disponível, o capítulo 13 trata exatamente dessa situação.
Modelo pronto a preencher
Pedido de esterilização de animais da colónia
Quando usar: Quando existe programa CED no concelho.
A quem: Médico veterinário municipal e centro de recolha oficial. Se a gestão estiver atribuída a uma associação, dirija-lhe primeiro o pedido e dê conhecimento ao município.
O que juntar: Fotografias dos animais por esterilizar e indicação do número de fêmeas.
Exmo(a). Senhor(a) [cargo e nome],
Assunto: Pedido de esterilização de animais da colónia de [localização]
[Nome completo], contacto [telefone] e [email], que acompanha a colónia situada em [localização], na freguesia de [freguesia], vem solicitar a esterilização dos animais ainda não intervencionados.
A colónia tem atualmente cerca de [número] animais, dos quais [número] já esterilizados. Encontram-se por esterilizar [número] animais, sendo [número] fêmeas e [número] machos. [Indicar se existem fêmeas gestantes ou com crias.]
Solicito que me seja indicada a data possível para a intervenção e o procedimento a seguir quanto à captura e ao transporte dos animais. Disponho-me a assegurar o jejum prévio, a colaborar na captura e a garantir o recobro pós-cirúrgico em local adequado, conforme indicação dos serviços.
Chamo a atenção para a urgência do pedido quanto às fêmeas, uma vez que cada ninhada agrava o efetivo da colónia e torna o controlo progressivamente mais difícil.
Com os melhores cumprimentos,
[Local], [data]
[Assinatura]
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Todos os capítulos
- Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
- Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
- 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
- 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
- 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
- 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
- 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
- 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
- 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
- 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
- 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
- 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
- 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
- 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
- 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
- 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
- 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
- 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.
Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias