Capítulo 4 de 16

O dinheiro existe

Quando pede ajuda e lhe respondem que não há verba, isso pode ser verdade quanto ao orçamento daquele serviço naquele momento. Mas há uma coisa que não é verdade: não é verdade que não exista financiamento nacional para o que está a pedir. Existe, é anual, e este capítulo serve para que saiba exatamente o que existe, quanto, para quem e até quando.

Em 2026, ao abrigo do artigo 125.º do Orçamento do Estado, a DGAV abriu sete avisos de apoio ao bem-estar dos animais de companhia, com uma verba global de 14,6 milhões de euros. Podem candidatar-se os municípios, as freguesias, as entidades intermunicipais e as associações zoófilas legalmente constituídas.

Uma pessoa a título individual não se pode candidatar. É por isso que este capítulo é importante para si: o dinheiro existe, mas só chega à sua colónia através da sua câmara, da sua junta ou de uma associação. Saber isto transforma o seu pedido. Deixa de pedir um favor a quem não tem meios e passa a pedir a quem tem uma via de financiamento aberta que pode não estar a usar.

Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de apoio em alimentação e material

4.1. Os sete avisos de 2026

AvisoPara que serveQuem se pode candidatar
1Investimento em centros de recolha oficial e na sua requalificação em centros de bem-estar animal, incluindo infraestruturas para colocação de abrigos no âmbito do programa CED, melhoria de instalações de associações e parques de matilhas.Administração local e associações zoófilas
2Serviços veterinários de assistência e alimentação a animais dos centros de recolha oficial, de associações, que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou de famílias carenciadas.Municípios, freguesias, entidades intermunicipais e associações zoófilas
3Apoio à esterilização de animais de companhia.Municípios, freguesias, entidades intermunicipais e associações zoófilas
4Apoio à identificação eletrónica de animais de companhia.Administração local e associações zoófilas
5Comparticipação das despesas das associações zoófilas com aquisição de produtos de uso veterinário.Associações zoófilas
6Ações formativas, promoção da detenção responsável e criação de instalações para animais em estruturas de acolhimento temporário.Administração local e associações zoófilas
7Reconstrução de infraestruturas de bem-estar animal danificadas pela tempestade Kristin.Administração local e associações zoófilas

4.2. Os dois avisos que interessam à sua colónia

O Aviso n.º 2 destina-se a serviços veterinários de assistência e alimentação e refere expressamente os animais que integram colónias registadas ao abrigo dos programas CED. Tem uma dotação global de 2 milhões de euros e um limite máximo de 15.000 euros para municípios, freguesias e associações zoófilas, e de 20.000 euros para entidades intermunicipais. São elegíveis serviços médico-veterinários realizados em centro de atendimento médico-veterinário licenciado, os medicamentos associados, e as despesas com alimentação, incluindo alimentos secos, húmidos e enlatados.

O Aviso n.º 3 destina-se à esterilização e tem uma dotação global de 4 milhões de euros, com limite máximo de 60.000 euros para municípios, freguesias e associações, e de 70.000 euros para entidades intermunicipais. Os valores são calculados a partir de montantes unitários fixos por animal.

ItemValor unitário comparticipado
Esterilização de gato40 euros
Esterilização de gata60 euros
Esterilização de cão60 euros
Esterilização de cadela100 euros

Guarde estes números. Numa conversa sobre esterilizar quinze gatas de uma colónia, a diferença entre dizer que precisa de ajuda e dizer que aquilo corresponde a novecentos euros comparticipáveis ao abrigo do Aviso 3, dentro de um teto de sessenta mil euros que a entidade tem disponível, é toda.

4.3. A parte que joga contra e que deve conhecer

Estes apoios funcionam por reembolso de despesa já realizada, o que significa que a entidade tem de pagar primeiro e receber depois. É a principal razão pela qual associações pequenas e freguesias com pouca tesouraria não se candidatam, e é uma crítica legítima ao modelo.

No Aviso 2, o teto de 15.000 euros é único e cobre a alimentação e os serviços médico-veterinários em conjunto, sem repartição. Na prática, obriga a entidade a escolher entre custear a saúde ou a alimentação dos animais que tem a cargo.

As candidaturas são decididas por ordem de entrada até ao limite da dotação, o que premeia quem se organiza cedo. E há um detalhe que decide tudo no seu caso concreto: as faturas têm de estar em nome da entidade beneficiária. Uma esterilização que pagou do seu bolso, com fatura em seu nome, não é comparticipável. Se a mesma esterilização for faturada à associação ou ao município, pode ser.

4.4. O ciclo já está a correr

Em 2026, as despesas elegíveis foram as realizadas entre 1 de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026, e as candidaturas aos Avisos 2, 3, 4 e 5 decorreram entre 1 de julho e 31 de agosto. Esse ciclo está encerrado.

O que interessa agora é o seguinte. Estima-se que o período elegível do próximo aviso venha a abranger as despesas realizadas entre 1 de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, dando seguimento ao período anterior sem deixar meses descobertos. As datas exatas só são conhecidas quando o aviso for publicado, em dgav.pt, e devem ser confirmadas nessa altura. Mas a consequência prática não depende dessa confirmação: aquilo que se gasta a partir de agora pode vir a ser reembolsado, e por isso a organização começa hoje e não quando as candidaturas abrirem.

Isto muda o que tem a fazer. Guarde todas as faturas e comprovativos de pagamento de esterilizações, consultas, medicamentos e alimentação. Guarde os números de transponder dos animais esterilizados, que são exigidos na candidatura ao apoio à esterilização. E, sobretudo, resolva agora a questão que decide tudo: em nome de quem ficam as faturas. Uma despesa faturada a si não é comparticipável em mês nenhum; a mesma despesa faturada à associação ou ao município pode ser. Essa conversa faz-se antes de pagar.

4.5. O que perguntar, por escrito

Quatro perguntas que pode dirigir à sua câmara, à sua junta ou à associação que gere o programa CED no concelho. Se se candidataram aos avisos da DGAV este ano e a quais. Se a colónia que acompanha foi incluída nessa candidatura. Se não se candidataram, porquê, e o que é preciso para o fazer no próximo ciclo. E o que pode fazer da sua parte para ajudar a instruir a candidatura, entregando a lista de animais, os transponders e as despesas.

A última é a mais importante e é a que costuma mudar a relação. Quem chega a um serviço municipal a oferecer trabalho instruído deixa de ser tratado como problema.

Modelo pronto a preencher

Pedido de apoio em alimentação e material

Quando usar: Para pedir ração, armadilhas, transportadoras ou outro material.

A quem: Câmara municipal, junta de freguesia ou associação gestora, conforme o concelho.

Exmo(a). Senhor(a) [cargo e nome],

Assunto: Pedido de apoio em alimentação e material para colónia felina

[Nome completo], contacto [telefone] e [email], acompanha a colónia situada em [localização], com cerca de [número] animais, dos quais [número] esterilizados.

Suporto atualmente, a expensas próprias, um custo mensal aproximado de [valor] euros em alimentação, a que acrescem despesas de saúde sempre que necessário. Venho solicitar apoio em [ração, armadilhas, transportadoras, abrigos, ou outro], na medida das disponibilidades dessa entidade.

Informo que existem apoios financeiros nacionais atribuídos anualmente pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que abrangem despesas com alimentação e com serviços médico-veterinários de animais que integram colónias registadas ao abrigo de programas de captura, esterilização e devolução, e a que os municípios, as freguesias e as associações zoófilas se podem candidatar.

Coloco-me à disposição para prestar a informação necessária à instrução de uma eventual candidatura, designadamente a caracterização da colónia, os números de identificação eletrónica dos animais esterilizados e o registo das despesas realizadas.

Com os melhores cumprimentos,

[Local], [data]

[Assinatura]

Atenção: As faturas têm de estar em nome da entidade beneficiária para poderem ser comparticipadas. Combine isso antes de pagar, não depois.

← 3. O papel da junta de freguesia · 5. Ser reconhecido como cuidador →

Todos os capítulos

  1. Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
  2. Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
  3. 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
  4. 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
  5. 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
  6. 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
  7. 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
  8. 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
  9. 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
  10. 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
  11. 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
  12. 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
  13. 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
  14. 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
  15. 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
  16. 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
  17. 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
  18. 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.

Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias