Capítulo 4 de 16
O dinheiro existe
Quando pede ajuda e lhe respondem que não há verba, isso pode ser verdade quanto ao orçamento daquele serviço naquele momento. Mas há uma coisa que não é verdade: não é verdade que não exista financiamento nacional para o que está a pedir. Existe, é anual, e este capítulo serve para que saiba exatamente o que existe, quanto, para quem e até quando.
Em 2026, ao abrigo do artigo 125.º do Orçamento do Estado, a DGAV abriu sete avisos de apoio ao bem-estar dos animais de companhia, com uma verba global de 14,6 milhões de euros. Podem candidatar-se os municípios, as freguesias, as entidades intermunicipais e as associações zoófilas legalmente constituídas.
Uma pessoa a título individual não se pode candidatar. É por isso que este capítulo é importante para si: o dinheiro existe, mas só chega à sua colónia através da sua câmara, da sua junta ou de uma associação. Saber isto transforma o seu pedido. Deixa de pedir um favor a quem não tem meios e passa a pedir a quem tem uma via de financiamento aberta que pode não estar a usar.
Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de apoio em alimentação e material
4.1. Os sete avisos de 2026
| Aviso | Para que serve | Quem se pode candidatar |
|---|---|---|
| 1 | Investimento em centros de recolha oficial e na sua requalificação em centros de bem-estar animal, incluindo infraestruturas para colocação de abrigos no âmbito do programa CED, melhoria de instalações de associações e parques de matilhas. | Administração local e associações zoófilas |
| 2 | Serviços veterinários de assistência e alimentação a animais dos centros de recolha oficial, de associações, que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou de famílias carenciadas. | Municípios, freguesias, entidades intermunicipais e associações zoófilas |
| 3 | Apoio à esterilização de animais de companhia. | Municípios, freguesias, entidades intermunicipais e associações zoófilas |
| 4 | Apoio à identificação eletrónica de animais de companhia. | Administração local e associações zoófilas |
| 5 | Comparticipação das despesas das associações zoófilas com aquisição de produtos de uso veterinário. | Associações zoófilas |
| 6 | Ações formativas, promoção da detenção responsável e criação de instalações para animais em estruturas de acolhimento temporário. | Administração local e associações zoófilas |
| 7 | Reconstrução de infraestruturas de bem-estar animal danificadas pela tempestade Kristin. | Administração local e associações zoófilas |
4.2. Os dois avisos que interessam à sua colónia
O Aviso n.º 2 destina-se a serviços veterinários de assistência e alimentação e refere expressamente os animais que integram colónias registadas ao abrigo dos programas CED. Tem uma dotação global de 2 milhões de euros e um limite máximo de 15.000 euros para municípios, freguesias e associações zoófilas, e de 20.000 euros para entidades intermunicipais. São elegíveis serviços médico-veterinários realizados em centro de atendimento médico-veterinário licenciado, os medicamentos associados, e as despesas com alimentação, incluindo alimentos secos, húmidos e enlatados.
O Aviso n.º 3 destina-se à esterilização e tem uma dotação global de 4 milhões de euros, com limite máximo de 60.000 euros para municípios, freguesias e associações, e de 70.000 euros para entidades intermunicipais. Os valores são calculados a partir de montantes unitários fixos por animal.
| Item | Valor unitário comparticipado |
|---|---|
| Esterilização de gato | 40 euros |
| Esterilização de gata | 60 euros |
| Esterilização de cão | 60 euros |
| Esterilização de cadela | 100 euros |
Guarde estes números. Numa conversa sobre esterilizar quinze gatas de uma colónia, a diferença entre dizer que precisa de ajuda e dizer que aquilo corresponde a novecentos euros comparticipáveis ao abrigo do Aviso 3, dentro de um teto de sessenta mil euros que a entidade tem disponível, é toda.
4.3. A parte que joga contra e que deve conhecer
Estes apoios funcionam por reembolso de despesa já realizada, o que significa que a entidade tem de pagar primeiro e receber depois. É a principal razão pela qual associações pequenas e freguesias com pouca tesouraria não se candidatam, e é uma crítica legítima ao modelo.
No Aviso 2, o teto de 15.000 euros é único e cobre a alimentação e os serviços médico-veterinários em conjunto, sem repartição. Na prática, obriga a entidade a escolher entre custear a saúde ou a alimentação dos animais que tem a cargo.
As candidaturas são decididas por ordem de entrada até ao limite da dotação, o que premeia quem se organiza cedo. E há um detalhe que decide tudo no seu caso concreto: as faturas têm de estar em nome da entidade beneficiária. Uma esterilização que pagou do seu bolso, com fatura em seu nome, não é comparticipável. Se a mesma esterilização for faturada à associação ou ao município, pode ser.
4.4. O ciclo já está a correr
Em 2026, as despesas elegíveis foram as realizadas entre 1 de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026, e as candidaturas aos Avisos 2, 3, 4 e 5 decorreram entre 1 de julho e 31 de agosto. Esse ciclo está encerrado.
O que interessa agora é o seguinte. Estima-se que o período elegível do próximo aviso venha a abranger as despesas realizadas entre 1 de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, dando seguimento ao período anterior sem deixar meses descobertos. As datas exatas só são conhecidas quando o aviso for publicado, em dgav.pt, e devem ser confirmadas nessa altura. Mas a consequência prática não depende dessa confirmação: aquilo que se gasta a partir de agora pode vir a ser reembolsado, e por isso a organização começa hoje e não quando as candidaturas abrirem.
Isto muda o que tem a fazer. Guarde todas as faturas e comprovativos de pagamento de esterilizações, consultas, medicamentos e alimentação. Guarde os números de transponder dos animais esterilizados, que são exigidos na candidatura ao apoio à esterilização. E, sobretudo, resolva agora a questão que decide tudo: em nome de quem ficam as faturas. Uma despesa faturada a si não é comparticipável em mês nenhum; a mesma despesa faturada à associação ou ao município pode ser. Essa conversa faz-se antes de pagar.
4.5. O que perguntar, por escrito
Quatro perguntas que pode dirigir à sua câmara, à sua junta ou à associação que gere o programa CED no concelho. Se se candidataram aos avisos da DGAV este ano e a quais. Se a colónia que acompanha foi incluída nessa candidatura. Se não se candidataram, porquê, e o que é preciso para o fazer no próximo ciclo. E o que pode fazer da sua parte para ajudar a instruir a candidatura, entregando a lista de animais, os transponders e as despesas.
A última é a mais importante e é a que costuma mudar a relação. Quem chega a um serviço municipal a oferecer trabalho instruído deixa de ser tratado como problema.
Modelo pronto a preencher
Pedido de apoio em alimentação e material
Quando usar: Para pedir ração, armadilhas, transportadoras ou outro material.
A quem: Câmara municipal, junta de freguesia ou associação gestora, conforme o concelho.
Exmo(a). Senhor(a) [cargo e nome],
Assunto: Pedido de apoio em alimentação e material para colónia felina
[Nome completo], contacto [telefone] e [email], acompanha a colónia situada em [localização], com cerca de [número] animais, dos quais [número] esterilizados.
Suporto atualmente, a expensas próprias, um custo mensal aproximado de [valor] euros em alimentação, a que acrescem despesas de saúde sempre que necessário. Venho solicitar apoio em [ração, armadilhas, transportadoras, abrigos, ou outro], na medida das disponibilidades dessa entidade.
Informo que existem apoios financeiros nacionais atribuídos anualmente pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que abrangem despesas com alimentação e com serviços médico-veterinários de animais que integram colónias registadas ao abrigo de programas de captura, esterilização e devolução, e a que os municípios, as freguesias e as associações zoófilas se podem candidatar.
Coloco-me à disposição para prestar a informação necessária à instrução de uma eventual candidatura, designadamente a caracterização da colónia, os números de identificação eletrónica dos animais esterilizados e o registo das despesas realizadas.
Com os melhores cumprimentos,
[Local], [data]
[Assinatura]
Atenção: As faturas têm de estar em nome da entidade beneficiária para poderem ser comparticipadas. Combine isso antes de pagar, não depois.
← 3. O papel da junta de freguesia · 5. Ser reconhecido como cuidador →
Todos os capítulos
- Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
- Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
- 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
- 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
- 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
- 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
- 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
- 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
- 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
- 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
- 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
- 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
- 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
- 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
- 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
- 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
- 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
- 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.
Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias