Capítulo 8 de 16
Em nome de quem ficam os gatos
A portaria exige que os animais capturados no âmbito de um programa CED sejam esterilizados, marcados com o corte na ponta da orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente, desparasitados e vacinados contra a raiva. Ou seja, os gatos de colónia levam transponder (microchip) e ficam registados no SIAC, o sistema nacional de informação de animais de companhia.
Segue-se a pergunta que mais inquieta quem cuida, e que durante anos ninguém soube responder: em nome de quem fica esse registo? A resposta importa, porque dela dependem responsabilidades, custos e, em última análise, o que acontece à colónia se um dia deixar de poder cuidar dela.
8.1. A resposta é institucional, nunca sua
Em julho de 2023, a Animalife colocou esta questão por escrito à administração então competente, o ICNF, pedindo esclarecimento sobre a responsabilidade de implementação dos programas CED e sobre a titularidade do transponder (microchip) dos gatos de colónia. A resposta recebida, apoiada em dois pareceres jurídicos internos daquele instituto, firmou o entendimento de que o registo deve constar em nome do município e de que a portaria não permite a gestão de uma colónia por pessoa singular. Desde 1 de julho de 2025, esta matéria é da competência da DGAV, através da sua Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.
Em julho de 2026, o Conselho Científico da FEDRA reexaminou a questão e confirmou aquele entendimento em parecer próprio. A conclusão é clara: o titular do registo deve ser a entidade responsável pelo programa, em regra o município, ou a organização de proteção animal quando exista protocolo que lhe atribua a gestão. Nunca uma pessoa singular, salvo no caso de adoção efetiva, em que o animal deixa a colónia e passa a ter detentor.
Isto não exige lei nova. O artigo 9.º da portaria enumera de forma fechada quem pode ser responsável por uma colónia, câmaras municipais e organizações de proteção animal, e nunca pessoas singulares. E o SIAC admite expressamente como titulares tanto pessoas singulares como pessoas coletivas, pelo que um município ou uma associação podem ser titulares sem qualquer dificuldade. A via institucional é a que o sistema já permite hoje.
8.2. Porque é que isto o protege
Registar em seu nome um gato de colónia converteria um animal sem dono, de interesse público e sujeito a um plano de gestão, em sua propriedade privada. Com essa conversão passariam para si todas as obrigações do detentor, incluindo a responsabilidade civil por danos que o animal cause e os deveres sanitários e de bem-estar. Multiplique isso pelo número de gatos da sua colónia e perceberá a dimensão do que lhe estariam a pedir para assinar.
Há ainda uma razão que tem menos que ver consigo e mais com os animais. Um programa CED demora anos a produzir efeito, e o registo serve para reunir um animal perdido ou ferido com a sua colónia, para assegurar a continuidade do plano de gestão e para a vigilância sanitária. Isso exige um titular estável e contactável ao longo do tempo. Uma pessoa sozinha, por muito dedicada que seja, é um ponto único de falha: se mudar de casa, adoecer ou morrer, a colónia fica sem titular e sem plano. A estabilidade da titularidade é uma condição de bem-estar dos animais, e não uma formalidade.
8.3. O que ainda não existe
Fica por resolver uma coisa importante, e é justo que a conheça: o sistema reconhece a figura do detentor, que é proprietário e responsável pleno, mas não reconhece a figura de quem cuida sem ser dono. Como não há onde inscrever quem cuida, a prática improvisa, e é dessa improvisação que nasce a pressão para registar os gatos em nome próprio.
A solução proposta, que a FEDRA recomenda à DGAV, é criar no SIAC uma categoria própria de colónia CED com dois campos: o titular institucional, que é o município ou a associação gestora, e a pessoa cuidadora enquanto contacto operacional, com as salvaguardas de proteção de dados devidas e sem que isso lhe confira a qualidade de detentora. Está também proposta uma norma que permitiria regularizar, sem custos, os registos que hoje estão indevidamente em nome de pessoas singulares.
Sublinhe-se que estas duas coisas são propostas e ainda não são direito em vigor. Não pode exigi-las hoje. O que pode exigir hoje é não ser transformado em proprietário de animais que não são seus.
Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de transferência da titularidade do registo
8.4. E se no meu concelho não há programa CED?
Aqui é preciso ser honesto consigo, porque é a situação mais comum e a menos tratada. Tudo o que se disse acima refere-se a gatos de colónias geridas ao abrigo de um programa CED, com entidade responsável identificada. Se no seu concelho não existe programa, não existe entidade responsável, e a questão de quem deve figurar como titular não tem, hoje, resposta expressa.
Na prática isto significa que, se esterilizar por sua conta numa clínica, lhe será provavelmente pedido que o registo fique em seu nome. Perante isso, a recomendação é a mesma e as razões são as mesmas: as consequências de ser tratado como detentor não desaparecem por não haver programa no concelho. Fale primeiro com uma associação do distrito, porque uma associação pode assumir a titularidade, e use o pedido de criação de programa CED tratado no capítulo 9. É por estas situações, e não apenas pelas outras, que o assunto precisa de ser resolvido a nível nacional.
Modelo pronto a preencher
Pedido de transferência da titularidade do registo
Quando usar: Quando tem gatos de colónia registados em seu nome e quer transferi-los para a entidade responsável.
A quem: Câmara municipal ou associação gestora do programa CED, conforme o concelho.
Exmo(a). Senhor(a) [cargo e nome],
Assunto: Pedido de transferência da titularidade do registo de animais de colónia
[Nome completo], residente em [morada], contacto [telefone] e [email], que acompanha a colónia situada em [localização], vem solicitar a transferência da titularidade do registo dos animais adiante identificados.
Encontram-se atualmente registados em meu nome [número] gatos pertencentes a esta colónia, com os seguintes números de identificação eletrónica: [listar].
O artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, identifica como responsáveis pela gestão de colónias apenas as câmaras municipais e as organizações de proteção animal a quem a câmara atribua essa gestão, não prevendo pessoas singulares. Em resposta a um pedido de esclarecimento apresentado em 2023, a administração então competente pronunciou-se no sentido de que o registo destes animais deve constar em nome do município.
Sendo estes animais animais sem dono, de interesse público e sujeitos a um plano de gestão, o registo em meu nome converte-os, na prática, em propriedade privada, transferindo para mim as obrigações e a responsabilidade civil próprias do detentor, o que não corresponde à minha situação nem ao enquadramento legal desta colónia.
Solicito, por isso, que a titularidade do registo destes animais seja transferida para essa entidade, mantendo-me disponível para continuar a assegurar o acompanhamento diário da colónia e para constar como contacto operacional para todos os efeitos.
Solicito ainda que me seja comunicada a decisão sobre o presente pedido.
Com os melhores cumprimentos,
[Local], [data]
[Assinatura]
Atenção: Esta matéria não está resolvida em norma expressa e a transferência depende da disponibilidade da entidade. O pedido escrito é o que constrói o caminho.
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Todos os capítulos
- Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
- Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
- 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
- 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
- 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
- 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
- 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
- 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
- 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
- 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
- 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
- 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
- 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
- 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
- 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
- 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
- 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
- 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.
Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias