Capítulo 3 de 16

O papel da junta de freguesia

A junta de freguesia é, quase sempre, o interlocutor mais esquecido e o mais útil. Não substitui a câmara municipal em nada do que é decisivo, mas é quem conhece a rua, quem gere boa parte do espaço público onde as colónias estão, e quem consegue resolver em duas conversas aquilo que por escrito demora meses.

3.1. O que a junta faz e o que não faz

A junta podeA junta não pode
Autorizar a colocação de abrigos, comedouros e a ocupação de espaço público sob a sua gestão.Autorizar a manutenção de uma colónia, que é competência da câmara municipal.
Registar animais de companhia no SIAC e proceder ao licenciamento, nos termos da lei.Emitir o parecer do médico veterinário municipal.
Aprovar e executar o plano plurianual de promoção do bem-estar dos animais de companhia da freguesia.Criar ou gerir um programa CED, que só pode ser da câmara ou de organização de proteção animal a quem esta atribua a gestão.
Mediar conflitos de vizinhança antes de se tornarem queixas formais.Esterilizar animais ou substituir-se ao centro de recolha oficial.
Candidatar-se a apoios nacionais, incluindo para abrigos de colónias.Decidir sobre a remoção de animais.

Daqui resulta a regra prática deste capítulo: a junta usa-se em paralelo com a câmara e nunca em vez dela. Escreva à câmara aquilo que só a câmara decide, e dê conhecimento à junta. Escreva à junta aquilo que é do seu âmbito, e dê conhecimento à câmara. Assim ninguém pode dizer que não sabia, e o seu assunto passa a ter duas portas em vez de uma.

3.2. O plano plurianual de bem-estar animal

O artigo 126.º do Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, determina que em 2026 as juntas de freguesia devem aprovar e implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e com as associações zoófilas com intervenção local, e remetê-los à DGAV e à ANAFRE com vista à sua publicitação. As duas entidades devem divulgar esses planos em secção específica dos seus portais.

O mesmo artigo obriga as juntas a elaborar e publicar, até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte, um relatório anual que discrimine a receita total arrecadada com as taxas de registo e licenciamento de animais de companhia e a forma como essas verbas foram aplicadas, designadamente os investimentos realizados e as ações implementadas no âmbito do plano.

Isto muda a sua posição. Deixa de pedir um favor e passa a pedir participação numa coisa que a lei manda fazer. E dá-lhe duas perguntas concretas que qualquer junta tem dificuldade em deixar sem resposta: a freguesia já aprovou o seu plano plurianual e remeteu-o à DGAV e à ANAFRE, e onde está publicado o relatório da aplicação das receitas de licenciamento de animais.

Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de audição no plano plurianual de bem-estar animal

Uma nota, para que o pedido não soe a auditoria: a maioria das freguesias não tem equipa técnica para elaborar um plano destes e muitas nem sabem que a obrigação existe. A Animalife está disponível para apoiar as juntas que queiram elaborar o seu plano plurianual, e pode dizê-lo quando fizer o pedido.

Uma nota de rigor: esta norma consta do Orçamento do Estado, que tem vigência anual. Tem sido repetida em sucessivos orçamentos, mas convém confirmar a sua manutenção no ano em que a invocar. A versão atualizada deste capítulo estará sempre em apoioanimal.pt.

3.3. Abrigos para colónias: o que pedir e quando

Antes de pedir um abrigo, saiba duas coisas. A primeira é que existe financiamento: o programa de incentivos para 2026, que executa o artigo 125.º do Orçamento, destina verbas à construção e requalificação de centros de recolha oficial e de instalações de associações, à criação de parques de matilhas e, expressamente, a abrigos para colónias no âmbito de programas CED, podendo beneficiar deles os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais.

A segunda é que a existência de uma colónia não implica, por si só, a instalação de um abrigo, e é importante que perceba porquê antes de fazer o pedido. Há colónias com garagens, armazéns ou recantos onde os gatos já se abrigam bem, e onde basta uma cama ou uma manta. Há abrigos instalados que os gatos nunca chegam a usar, porque já escolheram outro sítio. Há colónias cujo ponto de alimentação é distinto do local onde passam o dia, e onde talvez baste uma estrutura que proteja a comida da chuva. E há quem, com razão, receie que um abrigo visível se transforme em ponto de abandono.

A ponderação cabe ao médico veterinário municipal e envolve também a alocação de recursos: criar abrigos para gatos que já têm onde se abrigar, quando há colónias em lista de espera para esterilizar, não é boa gestão. Um pedido que mostra que percebeu isto é um pedido que é levado a sério.

Um modelo que funciona e que vale a pena propor é o que a Câmara Municipal de Loures adotou: os locais de instalação são identificados pelas juntas de freguesia, em articulação com os serviços veterinários e com os cuidadores, a câmara fornece o abrigo e a junta assegura a instalação e a adequação do espaço envolvente. Em Loures a intervenção começou precisamente onde já existiam abrigos improvisados que causavam insatisfação nos moradores por não garantirem condições de salubridade, o que resolveu em simultâneo o bem-estar dos animais e o conflito com a vizinhança.

Ou seja, quando pedir um abrigo, não peça só o abrigo. Diga onde, porquê, o que já existe no local, quantos animais estão esterilizados, e proponha o modelo de articulação. E diga que existe uma linha de financiamento nacional criada para isso.

Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Pedido de abrigos e de ocupação de espaço público

Modelos prontos a preencher

Pedido de audição no plano plurianual de bem-estar animal

Quando usar: Para que a sua colónia seja considerada no plano que a lei obriga as freguesias a aprovar.

A quem: Presidente da Junta de Freguesia, com conhecimento à câmara municipal.

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Junta de Freguesia de [freguesia]

Assunto: Plano plurianual de promoção do bem-estar dos animais de companhia. Pedido de audição e de informação

[Nome completo], residente em [morada], contacto [telefone] e [email], acompanha a colónia felina situada em [localização], com cerca de [número] animais.

O artigo 126.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, determina que em 2026 as juntas de freguesia devem aprovar e implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e com as associações zoófilas com intervenção local, e remetê-los à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e à Associação Nacional de Freguesias com vista à sua publicitação.

Nesse enquadramento, venho solicitar, em primeiro lugar, informação sobre se esta Junta já aprovou o seu plano plurianual e se o mesmo foi remetido àquelas entidades; em segundo lugar, que a colónia que acompanho seja considerada no plano, com indicação do número de animais e das necessidades de esterilização e de abrigo; e, em terceiro lugar, que me seja dada oportunidade de ser ouvido na sua elaboração, na qualidade de quem assegura diariamente o acompanhamento de animais no território desta freguesia.

Solicito ainda informação sobre o valor arrecadado com as taxas de registo e licenciamento de animais de companhia e sobre a sua aplicação, ao abrigo do relatório anual previsto no n.º 3 do mesmo artigo.

Coloco-me à disposição para prestar toda a informação de que disponho.

Com os melhores cumprimentos,

[Local], [data]

[Assinatura]

Atenção: Esta norma consta do Orçamento do Estado, que tem vigência anual. Confirme que se mantém no ano em que a invocar.

Pedido de abrigos e de ocupação de espaço público

Quando usar: Para colocar abrigos ou um ponto de alimentação protegido em espaço gerido pela junta.

A quem: Presidente da Junta de Freguesia, com conhecimento ao médico veterinário municipal.

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Junta de Freguesia de [freguesia]

Assunto: Pedido de autorização para colocação de abrigos e de ponto de alimentação

[Nome completo], residente em [morada], contacto [telefone] e [email], acompanha a colónia felina situada em [localização], composta por cerca de [número] animais, dos quais [número] esterilizados.

Venho solicitar autorização para a colocação de [número] abrigos e de um ponto de alimentação protegido em [descrição do local], comprometendo-me a manter o espaço limpo, a retirar os comedouros após a alimentação e a assegurar que a estrutura não causa incómodo nem prejudica a circulação.

Informo ainda que os apoios financeiros atribuídos em 2026 pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, ao abrigo do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, contemplam expressamente a criação de abrigos para colónias no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução, podendo as freguesias candidatar-se a esses apoios.

Caso a Junta entenda útil, existe um modelo já aplicado noutros municípios em que os locais de instalação são identificados pela junta de freguesia, em articulação com os serviços veterinários municipais e com os cuidadores, cabendo à câmara o fornecimento do abrigo e à junta a sua instalação e a adequação do espaço envolvente.

Coloco-me à disposição para uma visita ao local e para prestar qualquer informação adicional.

Com os melhores cumprimentos,

[Local], [data]

[Assinatura]

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Todos os capítulos

  1. Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
  2. Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
  3. 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
  4. 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
  5. 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
  6. 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
  7. 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
  8. 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
  9. 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
  10. 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
  11. 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
  12. 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
  13. 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
  14. 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
  15. 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
  16. 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
  17. 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
  18. 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.

Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias