Capítulo 11 de 16
Defender a colónia
A maior parte dos problemas dos cuidadores não vem dos serviços públicos, vem de pessoas. Este capítulo serve para que tenha, por escrito, os argumentos que costumam faltar quando são precisos.
11.1. A colónia é legal
Comece por aqui, porque é o que quase ninguém sabe. A existência de colónias de gatos não é tolerada, é a solução que a lei portuguesa escolheu para gerir a população felina errante depois de ter proibido o abate. Daqui decorre uma consequência que lhe interessa diretamente: os pedidos de remoção de colónias feitos por membros da comunidade, salvo situações excecionais, não têm fundamento legal e, em regra, não devem ser atendidos.
O que assiste a um cidadão incomodado é o direito de sinalizar a colónia à câmara municipal, para que esta implemente o programa CED e resolva as situações que causam incómodo. Não é o direito de exigir que os gatos desapareçam. Diga isto com calma, e diga também o que é verdade: o ruído do cio, as lutas territoriais, os cheiros e as ninhadas diminuem ou desaparecem com a esterilização, que é exatamente o que está a fazer.
11.2. Alimentar é legal
Vários regulamentos municipais proíbem alimentar animais errantes na via pública. Existe uma posição jurídica sustentada, defendida por juristas especializados em direito animal, segundo a qual uma proibição genérica desse tipo deve ser objeto de interpretação corretiva e, em última análise, ter-se por não escrita, porque um regulamento municipal é hierarquicamente inferior à Lei n.º 27/2016, que impõe a devolução dos gatos às colónias, e à Lei n.º 8/2017, que reconhece os animais como seres sencientes com direito a estar livres de fome e de sede. Seria contraditório proibir o abate e depois permitir a morte por inanição.
Registe que esta é uma posição defendida e não uma decisão judicial consolidada. Use-a como argumento, não como garantia. E note que ela não o dispensa de cumprir as normas municipais de higiene e salubridade, que continuam a aplicar-se integralmente.
Há ainda um caminho que muitos cuidadores preferem e que vale a pena conhecer: em vez de contestar a proibição, pedir que o regulamento passe a permitir a alimentação por cuidadores autorizados, como já acontece em alguns municípios. Isso protege-o a si e resolve ao mesmo tempo o problema de quem alimenta mal e dispersa os pontos de comida.
11.3. Danos em propriedade e quem responde
Arranhões em carros, plantas destruídas, roupa suja no estendal. É uma das queixas mais frequentes e costuma cair em cima do cuidador, que não tem nada que ver com isso.
A primeira coisa a apurar é se os danos foram causados por gatos da colónia ou por gatos com detentor que andam à solta, o que é muito frequente. Se forem causados por animais com detentor, a responsabilidade é desse detentor, por violação do dever de vigilância a que está legalmente obrigado. Se forem causados por animais errantes, é o município que responde, e os municípios dispõem para isso de seguros de responsabilidade civil. Em nenhum dos casos a responsabilidade é de quem alimenta.
11.4. Saúde pública: os factos
Este é o argumento mais usado contra colónias e o mais fácil de desmontar. Portugal é um país livre de raiva animal, sem casos humanos autóctones desde 1952. As doenças mais faladas nos gatos, o FIV e a FeLV, não são transmissíveis a seres humanos. A toxoplasmose pode afetar pessoas, mas contrai-se também por carne crua ou mal cozinhada e por vegetais mal lavados, e afeta pessoas que nunca tiveram gatos.
Uma colónia controlada, com alimentação adequada e composta por gatos assilvestrados que evitam o contacto humano, dificilmente constitui foco de transmissão de doenças. Os problemas realmente associados a colónias são o ruído do cio, as lutas, os cheiros da marcação de território e o lixo revolvido à procura de comida, e todos eles desaparecem com uma gestão adequada. Note ainda que, muitas vezes, o lixo que está na origem das queixas não é feito pelos gatos: é depositado ali por pessoas, e é essa a razão pela qual a colónia se instalou naquele sítio.
11.5. Condomínios, terrenos e posturas
Vizinhos que se queixam do cheiro ou do ruído, condomínios que proíbem alimentar, proprietários de terrenos, e por vezes ameaças e envenenamentos.
Uma assembleia de condóminos pode regular o uso das partes comuns, e é frequente proibir a colocação de comida nessas zonas. Discutir isso de frente raramente resulta. O que costuma resultar é propor uma solução concreta: um ponto de alimentação discreto, a horas certas, com o alimento recolhido logo a seguir, o local mantido limpo, e o compromisso de que a colónia está a ser esterilizada e por isso vai deixar de crescer. Leve o plano por escrito e peça que fique em ata. Em terreno privado, o proprietário tem de dar autorização, e essa autorização deve ser pedida por escrito.
O argumento que costuma convencer quem não gosta de gatos não é o bem-estar animal, é a estabilidade: uma colónia esterilizada e acompanhada deixa de ter ninhadas, deixa de ter os ruídos da época de cio, e mantém o território ocupado, o que impede a entrada de outros animais não esterilizados. Uma colónia sem gestão faz o contrário.
11.6. Ameaças, envenenamentos e maus-tratos
Maus-tratos a animais de companhia são matéria criminal e não se resolvem com um email à câmara. Perante suspeita de envenenamento ou de agressão, contacte de imediato as autoridades policiais, GNR ou PSP conforme o território, e peça o número da participação. Não manuseie nem remova cadáveres ou substâncias suspeitas, porque isso pode destruir prova. Fotografe o local, registe a data e a hora, identifique eventuais testemunhas, e guarde tudo.
Se houver animal vivo, leve-o imediatamente a um médico veterinário e peça relatório escrito, que é a peça mais importante de qualquer processo posterior.
Modelo pronto a preencher, no fim desta página: Participação de maus-tratos, envenenamento ou morte de animais
Modelo pronto a preencher
Participação de maus-tratos, envenenamento ou morte de animais
Quando usar: Perante suspeita de crime contra animais. Contacte primeiro a GNR ou a PSP e peça o número da participação.
A quem: GNR ou PSP conforme o território, com conhecimento ao médico veterinário municipal.
Antes de escrever: Não manuseie nem remova cadáveres ou substâncias suspeitas. Fotografe, registe a hora e identifique testemunhas. Se houver animal vivo, leve-o de imediato a um médico veterinário e peça relatório escrito.
Exmos. Senhores,
Assunto: Participação de factos suscetíveis de integrar crime contra animais de companhia
[Nome completo], portador do documento de identificação n.º [número], residente em [morada], contacto [telefone] e [email], vem participar os seguintes factos.
No dia [data], pelas [hora], no local [morada ou descrição exata, freguesia], verifiquei [descrever objetivamente o que observou, sem atribuir intenções nem identificar suspeitos sem prova].
Foram afetados [número] animais, com as seguintes características: [descrição de cada um]. [Indicar se algum se encontra vivo e onde está a ser assistido.]
Acompanho a colónia existente neste local desde [mês e ano]. Nos últimos [período] verificaram-se os seguintes factos relacionados: [ocorrências anteriores, se existirem].
Junto [fotografias, relatório médico-veterinário, outros elementos]. Existem as seguintes testemunhas: [nome e contacto, se as houver e consentirem].
Solicito que me seja comunicado o número atribuído a esta participação e o seguimento que lhe for dado.
[Local], [data]
[Assinatura]
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Todos os capítulos
- Ser cuidador de uma colónia é ingrato · Uma carta do presidente da Animalife a quem cuida de colónias.
- Como usar este guia · Como consultar o guia e três coisas a saber antes de começar.
- 1. O que é uma colónia e o que diz a lei · O que é uma colónia, o fim do abate e o que é o programa CED.
- 2. Quem é responsável pelo quê · O que cabe à câmara, ao médico veterinário municipal, ao centro de recolha e a si.
- 3. O papel da junta de freguesia · O que a junta pode fazer por si, o plano de bem-estar animal e os abrigos.
- 4. O dinheiro existe · Os apoios da DGAV que existem, quanto valem e como chegam à sua colónia.
- 5. Ser reconhecido como cuidador · Como pedir para ser reconhecido pela câmara, passo a passo.
- 6. A colónia autorizada · O que muda quando a câmara autoriza a colónia e as regras a cumprir.
- 7. O que se espera de si · Os cinco cuidados que os serviços vão avaliar na sua colónia.
- 8. Em nome de quem ficam os gatos · Porque é que os gatos não devem ficar registados em seu nome.
- 9. Como pedir ajuda e a quem · A quem pedir, conforme o seu concelho, e como escrever o pedido.
- 10. Quando não respondem · Os passos a dar, um de cada vez, quando ninguém lhe responde.
- 11. Defender a colónia · Argumentos para vizinhos, condomínios, danos e ameaças.
- 12. Quando a colónia tem de sair · Quando uma mudança é legítima e o que pode propor em alternativa.
- 13. Organizarem-se: associação ou não · Quando vale a pena criar uma associação, e quando não vale.
- 14. Capturar e cuidar: onde aprender · Onde aprender a capturar e a cuidar: manuais e formação.
- 15. Como é noutros países · Como Espanha e Itália tratam quem cuida de colónias.
- 16. Onde procurar ajuda · Onde ir primeiro para cada tipo de problema.
Cuida de uma colónia de gatos? Responder ao questionário para cuidadores de colónias